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**Olinda Caetano Garcia** é advogada com mais de 20 anos de experiência nas áreas de Direitos Humanos, Direito Social e Imobiliário. Reconhecida por sua atuação ética e combativa, dedica-se a promover a justiça social e a defesa dos direitos fundamentais. Ao longo de sua trajetória, destacou-se em litígios e no assessoramento jurídico especializado, além de atuar em causas que envolvem o empoderamento feminino e a igualdade de oportunidades. Com sólida formação e habilidades em negociação e gestão de conflitos, Olinda alia conhecimento técnico a uma visão humanista, buscando soluções jurídicas que contribuam para um ambiente mais justo e inclusivo.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Essencialidade




O que se pretende registrar aqui é a essencialidade do momento político decisivo que vivemos. Por óbvio, vive-se à mercê de inúmeras e confusas informações que transbordam nas diversas mídias, diariamente, causando inconformáveis e justificáveis manifestações de desacordo e desconforto. Assim, imperioso retornar ao essencial para definir os parâmetros de atuação que se deseja para o futuro.
Pode até parecer incoerente, mas a distinção entre legal e legítimo se faz imprescindível. A afirmativa que toda a lei é legal, mas, nem toda a lei é legítima, soa aos nossos ouvidos como um jargão, no entanto, carrega em si uma carga de responsabilidade que traz a necessidade de um posicionamento.
Pois a legitimidade somente pode ser alcançada quando a sua fonte é legítima.
Portanto, a lei é legítima quando deriva de sua fonte primária, qual seja, o Povo, ao povo interessa leis justas que lhe garantam os direitos fundamentais de vida, liberdade e segurança, entre outros. Do povo emergem as ideias e as exigências diárias para o bem-estar.
As estatísticas demonstram e a história nos confirma que atravessamos uma época de conflitos internos e externos, tais conflitos são externalizados por novos paradigmas de bem viver, reconhecido está que cada ser é parte do meio, portanto, colocar-se de lado e não pertencer ao meio está fora de questão.
Época de grandes mudanças, e anseios advindos de todas as regiões de nosso País, nem pensar que “o gigante adormeceu”, os anseios do Povo permanecem latentes na busca de uma sociedade justa e solidária, e as ações do povo brasileiro refletem esse ideal de solidariedade.
Do Povo surgem os fatores reais de mudanças necessárias para forjar, e aqui no sentido de moldar, a legislação condizente com o Brasil que se busca.
O poder de legislar é outorgado pelo Povo, e somente ao Povo cabe escolher os seus representantes para atuar nos órgãos legislativos e serão estes legítimos a partir do instante em que autorizados pelo Povo possam refletir em seus atos a voz daqueles que os elegeram.
Valorizar o poder de escolha é essencial, reconhecer a competência para essa escolha é imprescindível. Em suma, o Povo é o próprio legislador.
Observe-se que a lei deve ser cumprida por todos, e principalmente, por aqueles que receberão a incumbência de confeccioná-las, o que deverá ocorrer de acordo com os processos fixados na Constituição Federal, e estas tem como destinatário cada cidadão brasileiro, sem exceção, incluindo aqueles que a elaboraram.
As leis que são impostas, vindas de cima para baixo, repousam na ilegitimidade e uma vez que estas se impõem acima de qualquer vontade do Povo, o resultado é violência. Pense nisso! Se há abusos paira a violência. A ordem abraça as livres opiniões, o nascimento de ideias. A ordem social que repousa na justiça não faz par com a prepotência do poder da força. O Poder é advindo do consenso popular e a Força é instrumento de coação quando não legitimado pelo Povo.
Para finalizar necessário valorizar-se como parte do todo, reconhecendo a sua individualidade, e saber que reside em cada um de nós, e aí me incluo, o direito de escolha.
Olinda Caetano Garcia
Advogada-Coach e Palestrante
(2014)

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